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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Erechim Em Foco

Publicidade e conteúdo patrocinado

Regras para anúncios e conteúdos patrocinados.

Atualizada em 30 de outubro de 2026

Separação entre redação e comercial

Anunciantes não determinam pautas, não impedem reportagens, não exigem mudança em matérias e não têm acesso a informações de apuração. A publicidade nunca é condição para tirar ou alterar conteúdo jornalístico.

Análise antes da publicação

Toda solicitação de anúncio ou publieditorial é analisada antes do pagamento: identificação do anunciante, atividade, legalidade da oferta, clareza das informações, compatibilidade com o jornal e eventuais conflitos de interesse. Pagar não garante a publicação. A aprovação de um anunciante não aprova automaticamente os próximos anúncios.

Análise especial

Atividades de saúde, jurídicas, financeiras e de investimento, políticas e eleitorais, estabelecimentos noturnos, bebidas alcoólicas, jogos e apostas e outros produtos regulamentados seguem as regras do setor e podem exigir documentos.

Identificação

Todo anúncio aparece com a palavra “Publicidade”. Conteúdo patrocinado leva a marca “Conteúdo patrocinado”, o nome do patrocinador e de quem responde pelo texto, e não representa a opinião do jornal.

Publieditoriais

Precisam ter relação com os assuntos do jornal e conteúdo informativo. Não aceitamos anúncio disfarçado de reportagem, texto só promocional, ataque a concorrentes, texto político disfarçado ou tentativa de comprar opinião editorial. Empresas podem publicar a própria posição sobre uma obra ou decisão pública, identificada como patrocinada, quando houver interesse público e base em fatos; o jornal pode decidir investigar o assunto de forma independente, sem relação com o pagamento.

O que não aceitamos

Publicidade ilegal, enganosa, abusiva ou discriminatória. [Acrescente outros casos, se houver.]

Como anunciar

Veja os espaços, preços e prazos na página Anuncie.

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